Histórico
Os estatutos de 1894 e de 1896 mantiveram o dispositivo de 1892 sobre o Doutorado, sendo omissos a respeito os subsequentes estatutos de 1914 e de 1919. A previsão voltou a ser expressa com o Regimento de 1925, que previa, no seu artigo 175, que "ao bacharel em ciências jurídicas e sociais é permitido requerer a defesa de tese perante a Faculdade, conferindo-se-lhe o grau de Doutor em Direito, no caso de ser aprovado.".
A primeira turma do Curso de Doutorado formou-se em 1955.
Este Programa (de Doutorado), em razão de sucessivas alterações pelas quais atravessou o ensino de pós-graduação no Brasil, bem como pelas mudanças ocorridas no âmbito da Universidade Federal da Bahia, deixou de funcionar regularmente na década de 60.
Para compensar este fato, a Faculdade de Direito passou a contar desde 1975 com o Curso de Mestrado em Direito, o sétimo a ser criado no Brasil.
O desempenho do Programa, em nível de Mestrado, com a avaliação positiva, legitimou antiga reivindicação da comunidade jurídica regional de reinstalação do Curso de Doutorado, o que ocorreu em março de 2005.
Hoje, o objetivo principal do Curso de Mestrado é o de ampliar e aprofundar a formação jurídico-científica dos bacharéis em Direito, capacitando-os nos campos acadêmico e profissional, com a conscientização da função social do jurista no estágio contemporâneo da evolução da sociedade brasileira. O Curso de Doutorado permite a continuidade dos estudos iniciados por ocasião do Curso de Mestrado, alcançando candidatos com maior amadurecimento cultural, jurídico, profissional e intelectual, que deverão realizar pesquisa em nível reflexivo e inovador, com escopo de alcançar a originalidade e profundidade exigíveis de quem pretenda obter grau de Doutor.
Atualmente, o Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA possui nota 5 (cinco), o que o coloca em destaque dentre as pós-graduações do país.